José Maria Martins

Blogue do advogado José Maria Martins

domingo, abril 05, 2009

O Caso Freeport - O Procurador-Geral da República deve mandar instaurar processo crime

O PGR depois de ter conhecimento que terá havido pressões sobre os procuradores do caso Freeport, para :

1 - Os constranger a não investigar ;
2 - Ou a não investigar todos os supeitos;
3 - Ou a arquivar já em relação a José Sócrates,

só tem um caminho legal a encetar: mandar abrir processo crime contra os responsáveis.

Não tenho a mínima dúvida de que , se em vez de ser suspeito Lopes da Mota, o Ministro da Jusiça ou o Primeiro Ministro , fosse um cidadão sem poder ou sem ser magistrado, o PGR mandava abrir um processo crime de imediato, buscado, e talvez mesmo detido.

Este não agir contra quem tem poder é muito grave, diminui Portugal, deixa nos cidadãos uma imagem de falta total de democracia, de maturidade do regime português.

Abordar , condicionar e constranger , um magistrado para o levar a não prosseguir a investigação e ameçando com "represálias", diminui-lo dizendo-lhe que "está sózinho", ou servindo-se do facto de ser Presidente do Eurojust levar recados do Primeiro Ministro para constranger quem tem por missão investigar os factos no sentido de não investigar ou beneficiar algum dos eventuais suspeito, é susceptível de configurar os seguintes crimes:

1 - Coacção grave (artº 154º e 155 º nº 1 al. c) e d)
2 - Tráfico de influências (artº 335º);
3 - Favorecimento pessoal (artº 368º);
4 - Denegação de JUstiça e Prevaricação (artº 369º).

todos do Código Penal.

Ou, se for o caso, também o crime de abuso de poderes previsto no artº 26º da Lei 34/87, de 16/7 - Crimes de Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos.

Ora, parece que o PGR tem o dever funcional de mandar instaurar processo crime para apuramento das responsabilidades, seja quem for o visado ou responsável.
Esta seria a conduta do responsável máximo dos EUA, do Reino Unido, de Israel, da Alemnha ou da Suécia, e mesmo do Brasil.
Tem de ser a conduta em Portugal.
Estes factos devem ser levados ao conhecimento do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e às entidades do Eurojust, tal a gravidade dos factos que nos últimos dias têm sido levados ao conhecimento dos portugueses.
E devem merecer do Presidente da República uma atitude positiva, saíndo do silêncio a que se remeteu, enquanto as instituições deixaram de funcionar regularmente, e não se vê que diferença há entre o que se faz nas ditaduras e nas democracias.
Da mesma forma que não se percebe porque não recebe rapidamente o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, quando em 2004 aplaudiu a ida a Belém de Marcelo Rebelo de Sousa, quando a TVI suspendeu a sua colaboração, em pleno Governo de Santana Lopes.
Por fim, o PSD deve tomar uma posição muito clara contra o ataque ao Mº Pº , sem se imiscuir no caso concreto Freeport, mas agindo em defesa das instituições democráticas pois o Ministério Público é uma das nstituições mais importantes do desenho constitucional português .
Sem cair na ingenuidade de não querer perceber que outros vão manobrando a toda a brida, sem se importarem com divisão de poderes, quando estão em causa os seus interesses.

NOTA: Veja o excelente artigo do Prof. António Balbino Caldeira no blogue : http://www.doportugalprofundo.blogspot.com/