José Maria Martins

Blogue do advogado José Maria Martins

sábado, fevereiro 07, 2009

O SIS , as vigilâncias aos Magistrados do caso Freeport e o "pedido" do PGR ao SIS para investigar "fugas de informação".

O jornal "Expresso", o jornal "Diário de Noticias" e o "Correio da Manhã" , noticiam hoje duas coisas muito preocupantes para a Democracia Portuguesa:

1 - Que os magistrados do M Pº e o Juiz de Instrução Criminal , que tratam do caso Freeport, suspeitam estar sob investigação do SIS;
2 - Que o Procurador Geral da República terá dito numa reunião que tinha pedido a Júlio Pereira, do SIS (Serviços de Informação de Segurança - vulgo serviços secretos civis), para investigarem as fugas de informação do caso Freeport.

Bom, é preocupante desde logo do ponto de vista democrático, porque seria sempre ilegal e provaria que o Poder Socialista estava a usar serviços secretos nacionais para , em violação das suas competências, investigar magistrados , o que sempre seria entendido como manobras do Poder Político para limitar, controlar e constranger o Poder Judicial.
Depois, se o Procurador Geral da República pediu ao SIS para investigar fugas de informação a situação é muito, muitissimo mais grave.
Porque o Procurador Geral da República sabe que o SIS não tem competência para investigar fugas de informação , porque a violação do segredo de justiça é matéria criminal, que cumpre ao Mº Pº , às polícias e aos tribunais investigar.
A Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa expressamente proíbe o SIS de : " Exercer poderes, praticar actos ou desenvolver actividades do âmbito ou da competência especifica dos tribunais ou das entidades com funções policiais." Artº 4º nº 2 da Lei 30/84, de 5/9, com as alterações posteriores.
As atribuições do SIS estão fixadas na Lei nº 9/2007, de 19/2, no artº 3º nº 3 : "

O SIS é o único organismo incumido da produção de informações destinadas a
garantir a segurança interna e necessárias a prevenir a sabotagem , o
terrorismo, a espionagem e a prática de actos que, pela sua natureza, possam
alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente
estabelecido.".


Ora, as fugas de informação sobre o caso Freeport não podem ser actos de terrorismo, sabotagem e espionagem, que possam destruir o Estado de Direito Democrático.
O jornalismo de investigação é fundamental em qualquer sociedade democrática.
Como foi no caso "Watergate", que levou à demissão de Nixon, nos EUA.Ninguém se lembraria ser possível a CIA investigar o procurador que estava a investigar Nixon!
Nenhum Procurador-Geral da República pode faltar à verdade, estar ao serviço de qualquer partido, da Maçonaria; ser a guarda pretoriana de qualquer Primeiro Ministro; violar as leis da República, usar o SIS para obter informaçõs ilegais, sobre fugas de informação.
Além do mais, o PGR terá já mandado investigar em processo crime o eventual crime de violação do segredo de justiça, pelo que se fosse verdade que o PGR recorreu ao SIS, ele próprio sabia que poderia estar ele próprio a incorrer na prática de delito criminal., porque o SIS está proibido de instruir processos penais.
Ademais, se fosse , ou for, verdade seria trágico e patético , e exporia Portugal ao ridículo - mais uma vez - internacionalmente.
A PGR , face aos receios dos Procuradores e do Juiz de Instrução, deve abrir uma investigação criminal, controlar criminalmente a actividade do SIS, pedindo apoio externo para levar a bom termo a investigação , o que é normalissimo em países desenvolvidos, pois ainda recentemente se soube que o organismo que está a investigar o caso Freeport, no Reino Unido, foi investigado por uma equipa liderada por uma americana!
Os portugueses, o Povo, deve cada vez mais intervir em defesa da democracia, exigindo Democracia Directa nas questões fundamentais, como acontece na Suiça.
O nosso sistema político está num estado de decomposição avançada, está podre , pelo que deve ser o Povo a actuar.