José Maria Martins

Blogue do advogado José Maria Martins

quarta-feira, setembro 05, 2007

Alterações ao Código de Processo Penal

Como já referi em anterior post ,o CPP proibe a divulgação , nomeadamente pela comunicação social , do teor das escutas telefónicas, criminalizando com o crime de desobediência .

Este aspecto é negativo. É manifestamente uma reacção do Poder Político face ao que se passou no caso Casa Pia, Apito Dourado, Fátima Felgueiras, Portucale.

As outras alterações são muito positivas.

A diminuição dos prazos de prisão preventiva ; a defesa da dignidade das testemunhas e dos arguidos ; um melhor controlo dos prazos de investigação , quando há pessoas constituídas arguidos há mais de 5 anos e não foram acusadas nem os inquéritos terminaram .

A partir de agora na fase da instrução os advogados podem estar presentes na produção da prova testemunhal, o que até hoje não podem.

Mais respeito pela dignidade dos arguidos ,impedindo interrogatórios pela madrugada , durante horas e horas, sem descanso.Agora só podem estar 4 hoas seguidas, co intervalo de uma hora e mais 4 horas, por dia.

Nos interrogatórios a prova indiciária passa a ser do conhecimento dos arguidos, e não era, o que os deixava sem possibilidade de defesa.

Na fase de inquérito a publicidade passa a ser a regra. O arguido passará a poder defender-se melhor.

Nota-se que o Governo e a A quiseram criar um processo penal mais equilibrado.

Todos sabem que sou opositor ao Governo. Mas cumpre realçar as alterações positivas.

O Código de Processo Penal não favorece os criminosos. O Código de Processo Penal não abre as portas ao crime ,nem deixa a sociedade portuguesa desguarnecida.

Mesmo a publicidade durante o inquérito tem restricções nos processos mais sensíveis, mas aqui o Juiz de Instrução tem um papel muito importante, porque o Ministério Público tem de pedir autorização ao juiz para o processo ficar em segredo de justiça.

Cumpre lembrar que antes do actual CPP, até 1987, o prazo máximo de prisão preventiva era de 3 meses , com prorogação por mais 30 dias.Depois passou a ser um ano! Com o processo em segredo e sem que o arguido se pudesse defender.

Agora nos interrogatórios judiciais serão melhor salvaguardadas as garantias de defesa dos arguidos.

Toda esta matéria é de extrema importância ,precisamente porque o arguido se presume inocente até condenação, com trânsito em julgado.

As alterações são equilibradas, aproximando-nos de um processo penal mais conforme à CRP , à Convenção Europeia dos Direitos do Homem e demais legislação internacional.

A Assembleia da República poderia ter ido mais longe .

Temos de caminhar para um processo penal em que no julgamento o juiz não possa interrogar o arguido , como regra, mas se limite a solicitar algum esclarecimento.

É assim em Espanha, de que tenho conhecimento directo por já lá ter sido advogado.O Juiz da a palavra ao Fiscal (Mº Pº ) , que interroga o arguido e depois ao advogad.

Em Portugal é o juiz que interroga os arguidos no julgamento. Assiste-se muitas vezes a autênticos confrontos entre juiz e arguido. Com o juiz a expressar convencimento da culpabilidade, a usar de ironia, desconsideração.

O juiz deve estar para julgar, para apreciar a prova, mas o interrogatório e a inquirição das testemunas deve ser feito pelo Ministério Público e pelos advogados.

O juiz quanto menos intervenção tiver melhor.Mais imparcialmente pode julgar.

É para ai que devemos caminhar no futuro.