Como consultar a legislação no Diário da República
Caros amigos
No meu último post indiquei um decreto-lei que citei sobre a Ordem dos Engenheiros.
Para que todos saibam como confirmar as informações, como aceder às leis, aos decretos leis, às portarias e a outros diplomas, é importante prestar um esclarecimento a quem não sabe.
Como encontrar os diplomas?
Os cidadãos devem saber como encontrar as leis, como as consultar.
É muito fácil.
Com a nova realidade "Blogues" , os portugueses vão sendo informados que tal assunto está previsto ou regulado no Decreto-Lei nº tal na Lei nº tal e por ai fora.
Por isso é importante que todos saibam como consultar os Decretos-Lei , as Leis, as Portarias.
Os Decreto-Lei, as Leis e as Portarias são sempre publicadas no Diário da República.
Quem quiser consultá-los deve aceder ao site "Diário da República Electrónico" ou http:/dre.pt.
Uma vez no site devem ir :
1 -Pesquisar
Diplomas I/II Série,
depois
2 -Clicar em Diplomas
depois ,
3 - Diplomas I Série
depois,
4 - Tipo
e escrever : Decreto-Lei ou Lei ou Portaria consoante o diploma a pesquisar.
depois,
5 - Número
e escrever
por exemplo:
119/92
ou 20/2000 ou 20/2001 e por aí fora.
Assim os cidaddãos podem confirmar por si o que se vai dizendo nos blogues quando se indica um decreto lei, uma lei, uma portaria, um decreto regulametar.
Um abraço a todos.
No meu último post indiquei um decreto-lei que citei sobre a Ordem dos Engenheiros.
Para que todos saibam como confirmar as informações, como aceder às leis, aos decretos leis, às portarias e a outros diplomas, é importante prestar um esclarecimento a quem não sabe.
Como encontrar os diplomas?
Os cidadãos devem saber como encontrar as leis, como as consultar.
É muito fácil.
Com a nova realidade "Blogues" , os portugueses vão sendo informados que tal assunto está previsto ou regulado no Decreto-Lei nº tal na Lei nº tal e por ai fora.
Por isso é importante que todos saibam como consultar os Decretos-Lei , as Leis, as Portarias.
Os Decreto-Lei, as Leis e as Portarias são sempre publicadas no Diário da República.
Quem quiser consultá-los deve aceder ao site "Diário da República Electrónico" ou http:/dre.pt.
Uma vez no site devem ir :
1 -Pesquisar
Diplomas I/II Série,
depois
2 -Clicar em Diplomas
depois ,
3 - Diplomas I Série
depois,
4 - Tipo
e escrever : Decreto-Lei ou Lei ou Portaria consoante o diploma a pesquisar.
depois,
5 - Número
e escrever
por exemplo:
119/92
ou 20/2000 ou 20/2001 e por aí fora.
Assim os cidaddãos podem confirmar por si o que se vai dizendo nos blogues quando se indica um decreto lei, uma lei, uma portaria, um decreto regulametar.
Um abraço a todos.
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