Reforma do Processo Penal -Um pequeno contributo
Um pequeno contributo.
Está na hora de ocorrerem duas grandes alterações , pelo alcance, no processo penal, a saber:
1 -Alteração do regime do "Habeas Corpus" ,de forma a permitir o uso dessa providência antes da agressão - detenção ou prisão - e alargar a previsão da norma no sentido e alcance que ela tem no Brasil.
Ja falei sobre isso quando versei o "Habeas Corpus" relativo ao sargento Gomes.Se o regime fosse o brasileiro o STJ tinha proferido decisão de libertação
S dessa forma é possivel dar ao instituto do "Habeas Corpus" a efectividade que ele deve ter.
Aliás, em 1996 apresentei na Assembleia da República, em nome individual, uma proposta de Revisão Constitucional ,em que alterava o "Habeas Corpus" ,embora quanto a outros aspectos.Proposta que sustentei pessoalmente aquando da defesa oral que fiz da Proposta na AR.
2 - Esta questão tem a ver com as bagatelas penais, que são os crimes de tráfico de droga de pequena gravidade.Quando são apreendidos meia dúzia de gramas de droga.Os processos vão todos para inquérito e os tribunais criminais, os juizos, estão cheios de processos deste tipo.
Burocracia imensa.
O regime deve ser alterado para que nesses casos os arguidos sejam logo sujeitos a julgamento.
Fácil, com a possibilidade de o arguido ser logo inocentado ou condenado.
Está na hora de ocorrerem duas grandes alterações , pelo alcance, no processo penal, a saber:
1 -Alteração do regime do "Habeas Corpus" ,de forma a permitir o uso dessa providência antes da agressão - detenção ou prisão - e alargar a previsão da norma no sentido e alcance que ela tem no Brasil.
Ja falei sobre isso quando versei o "Habeas Corpus" relativo ao sargento Gomes.Se o regime fosse o brasileiro o STJ tinha proferido decisão de libertação
S dessa forma é possivel dar ao instituto do "Habeas Corpus" a efectividade que ele deve ter.
Aliás, em 1996 apresentei na Assembleia da República, em nome individual, uma proposta de Revisão Constitucional ,em que alterava o "Habeas Corpus" ,embora quanto a outros aspectos.Proposta que sustentei pessoalmente aquando da defesa oral que fiz da Proposta na AR.
2 - Esta questão tem a ver com as bagatelas penais, que são os crimes de tráfico de droga de pequena gravidade.Quando são apreendidos meia dúzia de gramas de droga.Os processos vão todos para inquérito e os tribunais criminais, os juizos, estão cheios de processos deste tipo.
Burocracia imensa.
O regime deve ser alterado para que nesses casos os arguidos sejam logo sujeitos a julgamento.
Fácil, com a possibilidade de o arguido ser logo inocentado ou condenado.
<< Home