Reforma da Justiça Civel
Há mais de 5 anos escrevi ao Bastonário da Ordem dos Advogados opinando no sentido de o processo civil ser drasticamente simplificado.
O processo civel , em todas as formas, deve ter apenas dois articulados: A petição inicial, ou dito de outra forma ,o aticulado ou requerimento em que o Autor ou autores, pedem ao tribunal que condene ou reconheça um direito; A contestação na qual o ou os Réus contestem esse direito.
A indicação da prova deve ser feita nos articulados: na petição e na contestação.
Logo depois o julgamento.
Esta é a verdadeira reforma na justiça civil, que depois se aplicará à administrativa, comercial e todas as outras a que se aplica subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Hoje há um rendilhado de articulados: réplica, tréplica, articulados supervenientes , reconvenção.
Depois audiência preliminar, indicação das provas. Uma eternidade.
Só com reformas a sério se pode alterar o rumo das coisas.
Aliás, no processo crime é assim: Quem pede uma indemnização faz apenas um requerimento e indica logo as provas; a outra parte, geralmente o arguido ,contesta e indica as provas e vai-se para julgamento.
O que não é possível é continuar neste sistema actual que arrasta os processos durante anos.m rejuizo dos juízes, das partes, dos advogados. São anos e anos de espera até uma decisão de mérito
Simplificar, desburocratizar, imprimir celeridade.
Em nome do Povo.
O processo civel , em todas as formas, deve ter apenas dois articulados: A petição inicial, ou dito de outra forma ,o aticulado ou requerimento em que o Autor ou autores, pedem ao tribunal que condene ou reconheça um direito; A contestação na qual o ou os Réus contestem esse direito.
A indicação da prova deve ser feita nos articulados: na petição e na contestação.
Logo depois o julgamento.
Esta é a verdadeira reforma na justiça civil, que depois se aplicará à administrativa, comercial e todas as outras a que se aplica subsidiariamente o Código de Processo Civil.
Hoje há um rendilhado de articulados: réplica, tréplica, articulados supervenientes , reconvenção.
Depois audiência preliminar, indicação das provas. Uma eternidade.
Só com reformas a sério se pode alterar o rumo das coisas.
Aliás, no processo crime é assim: Quem pede uma indemnização faz apenas um requerimento e indica logo as provas; a outra parte, geralmente o arguido ,contesta e indica as provas e vai-se para julgamento.
O que não é possível é continuar neste sistema actual que arrasta os processos durante anos.m rejuizo dos juízes, das partes, dos advogados. São anos e anos de espera até uma decisão de mérito
Simplificar, desburocratizar, imprimir celeridade.
Em nome do Povo.
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