Medidas de simplificação e racionalidade
Todos os que trabalhamos na área da Justiça sabemos que actualmente é muito morosa a Justiça Portuguesa.
Os processos levam anos a serem julgados, sobretudos nos tribunais civeis e administrativos
Até hoje o processo civil é uma teia enorme de fases processuais, articulados - petição inicial contestação, replica , tréplica, articulados supervenientes, audiência preliminar, indicação das provas, julgamento.
Já por várias vezes publiquei a minha opinião sobre formas de combater esta situação. E quer nas páginas do Jornal " O Diabo" quer no meu blog, opinei que deveria haver apenas dois articulados. A petição inicial, ou como é comum charmar"a acção", e a contestação, devendo logo o Autor e o Réu apresentarem as provas , passando dái para o julgamento.
Foi por isso com imenso agrado que li hoje no portal do Ministério da Justiça que foi aprovado no Conselho de Ministros , de 6 de Abril, um Decreto-Lei que cria um regimeprocessual civil experimental , o qual passa a ter apenas a petição inicial e a contestação, dois articulados, como regra.
Acaba por ser adoptado no direito civil aquilo que já existe no direito processual penal, onde também só há um articulado de indemnização civil - correspondente à p.i. no cível - e a contestação, tendo logo as partes de indicar a prova, testemunhas, pericias, documentos.
Se a reforma do processo civil for por aí é uma medida muito , muitissimo boa, porque acelera a resolução dos casos, impede os cidadãos de estarem 4 - 5 ou mais anos à espera de uma sentença e termina com o estado de impunidade de muitos.Retira aos juízes trabalho inútil e contribui para que eles julguem de fundo e celeremente.
Nesse mesmo diploma o juiz passa a poder adaptar a tramitação do processo. É de louvar e vem de encontro ao que já existe no Regulamento do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Aqui o Governo está de parabéns, justiça lhe seja feita.
Os processos levam anos a serem julgados, sobretudos nos tribunais civeis e administrativos
Até hoje o processo civil é uma teia enorme de fases processuais, articulados - petição inicial contestação, replica , tréplica, articulados supervenientes, audiência preliminar, indicação das provas, julgamento.
Já por várias vezes publiquei a minha opinião sobre formas de combater esta situação. E quer nas páginas do Jornal " O Diabo" quer no meu blog, opinei que deveria haver apenas dois articulados. A petição inicial, ou como é comum charmar"a acção", e a contestação, devendo logo o Autor e o Réu apresentarem as provas , passando dái para o julgamento.
Foi por isso com imenso agrado que li hoje no portal do Ministério da Justiça que foi aprovado no Conselho de Ministros , de 6 de Abril, um Decreto-Lei que cria um regimeprocessual civil experimental , o qual passa a ter apenas a petição inicial e a contestação, dois articulados, como regra.
Acaba por ser adoptado no direito civil aquilo que já existe no direito processual penal, onde também só há um articulado de indemnização civil - correspondente à p.i. no cível - e a contestação, tendo logo as partes de indicar a prova, testemunhas, pericias, documentos.
Se a reforma do processo civil for por aí é uma medida muito , muitissimo boa, porque acelera a resolução dos casos, impede os cidadãos de estarem 4 - 5 ou mais anos à espera de uma sentença e termina com o estado de impunidade de muitos.Retira aos juízes trabalho inútil e contribui para que eles julguem de fundo e celeremente.
Nesse mesmo diploma o juiz passa a poder adaptar a tramitação do processo. É de louvar e vem de encontro ao que já existe no Regulamento do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Aqui o Governo está de parabéns, justiça lhe seja feita.
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