José Maria Martins

Blogue do advogado José Maria Martins

segunda-feira, abril 24, 2006

A Homossexualidade no Direito Português

Não é natural a homossexualidade.

Conheço , muito bem, a lição de Sócrates, a favor da homossexualidade , cantada na obra "OBanquete ou do Amor", na qual o filósofo maior de todos os tempos, fundou a homossexualidade na teoria do confluto entre os titâs de duas pernas , dois braços, uma cabeça e um único olho e os Deuses.

Divididos ao meio, para lhes diminuir a força, deu azo à possibilidade de uma das partes com o mesmo sexo procurar e enlaçar a outra parte do mesmo sexo, para se unirem por atração e em memória e por força do seu anterior estado.

No antigo direito penal português era condenado à pena de morte, "seja queimado", o que cometesse o crime de sodomia.

No Título XVII das Ordenações Afonsinas - o Código Penal da altura - leis compiladas no tempo de D. Afonso V - o Africano, o que conquistou Alcácer Seguer , Mazagão, Arzila e Tanger , no Norte de África - incriminava-se:


"Sobre todos os pecados bem parece ser mais torpe, sujo, e desonesto, o pecado da sodomia, e não é achado outro tam aborrecido ante Deus, e o mundo , como ele, porque não tão somente por ele é feita ofensa ao Creador da natureza, que é Deus, mais ainda se pode dizer, que toda a natureza criada, assim celestial como humana, é grandemente ofendida.

(...).Mandamos e pomos lei geral, que todo o homem, que tal pecado fizer, por qualquer forma que s epossa , seja queimado, e feito por fogo em pó, de tal forma que nunca do seu corpo , e sepultura possa ser ouvida memória."



Assim se fazia as coisas, como diria Gil Vicente.

A memória - que é a história - é a maneira de bem por os problemas de hoje, baseados na investoigação do passado para ensinar os vindouros,
como ensinou Vitorino Magalhães Godinho.

Quem toca numa criança - a sodomiza . - merece o quê?

(Continua no próximo futuro).