O Recrutamento dos Juizes dos Tribunais da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça
1 - Juizes da Relação
Em Portugal só juízes podem ser Juízes dos Tribunais da Relação. Há um monopólio total dos juízes da primeira instância nos concursos - curriculares - para juíz desembargador.
Nem os magistrados do Ministério Público podem concorrer, como também não podem os restantes juristas, advogados, juriconsultos, notários,conservadores e outros.
2 - Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
Aqui já podem concorrer magistrados do Ministério Público e juristas de reconhecido mérito.
Mas a fatia grande é para os juízes da Relação, podendo apenas 1 em casa 5 vagas ser preenchida por magistrados do Mº Pº, os procuradores-gerais-adjuntos.
Os concursos são curriculares. Nao há provas públicas.
Aos juristas de reconhecido mérito está também reservada 1 em cada 5 vagas, mas raramente, muito raramente, algum jurista de reconhecido mérito ascende ao STJ.
Se a memória não me falha só o ex-ministro Meneres Pimentel foi juíz conselheiro.
3 - O distema está desenhado para que as relações sejam feudo dos juízes e para que o STJ tenha uma composição sobretudo originária da magistratura judicial. Alguns Procuradores Gerais Adjuntos têm sido providos como juízes conselheiros , mas são poucos.
O sistema está viciado e isso justifica as resistências à mudança , designadamente a aceitação do recurso da matéria de facto. Os tribunais da Relação não querem julgar de facto e a oposição vai desde não quererem julgar, pura e simplesmente, até acabarem por não julgar , dizendo que o fazem.
4 - Em 1996 apresentei uma proposta de revisão constitucional, na Assembleia da República, na qual defendi que o CEJ só formasse magistrados do Mº Pº e que a entrada na magistratura judicial fosse feita através do recrutamento de entre magistrados do Mº Pº com 5 anos de serviço - para terem tarimba - e de entre outros juristas. Sempre por concurso público, e provas escritas e orais.
Nos Tribunais da Relação o recrutamento deveria ser por concurso público, de entre magistrados judiciais, do Ministério Público e outros juristas , advogados, notários, conservadores, professores universitários , por exemplo.
5 - Qualquer advogado pode ser juíz. Não se nasce juíz, como não se nasce advogado. Kant ensinou na Critica da Razão Pura que nas faculdades não se ensina a ser juiz. É necessário apenas conhecimento da lei e bom senso.
E a verdade é que no Tribunal Constitucional tem servido grandes juristas que nunca foram magistrados.
6 - A abertura do acesso aos tribunais superiores a outros juristas só beneficiaria a justiça. Os advogados têm experiências que os magistrados nunca terão. E a verdade é que quantas vezes um só advogado leva vencimento contra decisões de tribunais colectivos, quando ganha os recursos. A pluralidade de vias de acesso aos tribunais superiores contribuiria para uma melhor justiça.
7 - Os incidentes de recusa de juízes
Nunca deveriam ser julgados só por juízes. Porque há a tendência para o funcionamento do corporativismo, para a protecção dos pares. Essa a razão de ser de quase todos os chumbos dos incidentes de recusa.
A primeira coisa que um magistrado quer do advogado, quando o magistrado é arguido ou parte numa causa, é que o advogado seja firme, sem medo. Veja-se o que disse o Dr. Negrão quando foi arguido por causa da hipotética violação do segredo de justiça. Disse que via agora com outros olhos os advogados!
8 - Para uma boa justiça, nos Conselhos Deontológicos da Ordem dos Advogados e no Conselho Superior deveria haver magistrados judiciais. Isso mesmo propus em 1996 na suprareferida proposta de Revisão Constitucional. Haveria mais transparência. Nada me choca, até porque há advogados no CSM.
Em Portugal só juízes podem ser Juízes dos Tribunais da Relação. Há um monopólio total dos juízes da primeira instância nos concursos - curriculares - para juíz desembargador.
Nem os magistrados do Ministério Público podem concorrer, como também não podem os restantes juristas, advogados, juriconsultos, notários,conservadores e outros.
2 - Juízes do Supremo Tribunal de Justiça
Aqui já podem concorrer magistrados do Ministério Público e juristas de reconhecido mérito.
Mas a fatia grande é para os juízes da Relação, podendo apenas 1 em casa 5 vagas ser preenchida por magistrados do Mº Pº, os procuradores-gerais-adjuntos.
Os concursos são curriculares. Nao há provas públicas.
Aos juristas de reconhecido mérito está também reservada 1 em cada 5 vagas, mas raramente, muito raramente, algum jurista de reconhecido mérito ascende ao STJ.
Se a memória não me falha só o ex-ministro Meneres Pimentel foi juíz conselheiro.
3 - O distema está desenhado para que as relações sejam feudo dos juízes e para que o STJ tenha uma composição sobretudo originária da magistratura judicial. Alguns Procuradores Gerais Adjuntos têm sido providos como juízes conselheiros , mas são poucos.
O sistema está viciado e isso justifica as resistências à mudança , designadamente a aceitação do recurso da matéria de facto. Os tribunais da Relação não querem julgar de facto e a oposição vai desde não quererem julgar, pura e simplesmente, até acabarem por não julgar , dizendo que o fazem.
4 - Em 1996 apresentei uma proposta de revisão constitucional, na Assembleia da República, na qual defendi que o CEJ só formasse magistrados do Mº Pº e que a entrada na magistratura judicial fosse feita através do recrutamento de entre magistrados do Mº Pº com 5 anos de serviço - para terem tarimba - e de entre outros juristas. Sempre por concurso público, e provas escritas e orais.
Nos Tribunais da Relação o recrutamento deveria ser por concurso público, de entre magistrados judiciais, do Ministério Público e outros juristas , advogados, notários, conservadores, professores universitários , por exemplo.
5 - Qualquer advogado pode ser juíz. Não se nasce juíz, como não se nasce advogado. Kant ensinou na Critica da Razão Pura que nas faculdades não se ensina a ser juiz. É necessário apenas conhecimento da lei e bom senso.
E a verdade é que no Tribunal Constitucional tem servido grandes juristas que nunca foram magistrados.
6 - A abertura do acesso aos tribunais superiores a outros juristas só beneficiaria a justiça. Os advogados têm experiências que os magistrados nunca terão. E a verdade é que quantas vezes um só advogado leva vencimento contra decisões de tribunais colectivos, quando ganha os recursos. A pluralidade de vias de acesso aos tribunais superiores contribuiria para uma melhor justiça.
7 - Os incidentes de recusa de juízes
Nunca deveriam ser julgados só por juízes. Porque há a tendência para o funcionamento do corporativismo, para a protecção dos pares. Essa a razão de ser de quase todos os chumbos dos incidentes de recusa.
A primeira coisa que um magistrado quer do advogado, quando o magistrado é arguido ou parte numa causa, é que o advogado seja firme, sem medo. Veja-se o que disse o Dr. Negrão quando foi arguido por causa da hipotética violação do segredo de justiça. Disse que via agora com outros olhos os advogados!
8 - Para uma boa justiça, nos Conselhos Deontológicos da Ordem dos Advogados e no Conselho Superior deveria haver magistrados judiciais. Isso mesmo propus em 1996 na suprareferida proposta de Revisão Constitucional. Haveria mais transparência. Nada me choca, até porque há advogados no CSM.
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