José Maria Martins

Blogue do advogado José Maria Martins

sexta-feira, março 24, 2006

O Recrutamento dos Juizes dos Tribunais da Relação e do Supremo Tribunal de Justiça

1 - Juizes da Relação

Em Portugal só juízes podem ser Juízes dos Tribunais da Relação. Há um monopólio total dos juízes da primeira instância nos concursos - curriculares - para juíz desembargador.
Nem os magistrados do Ministério Público podem concorrer, como também não podem os restantes juristas, advogados, juriconsultos, notários,conservadores e outros.


2 - Juízes do Supremo Tribunal de Justiça

Aqui já podem concorrer magistrados do Ministério Público e juristas de reconhecido mérito.

Mas a fatia grande é para os juízes da Relação, podendo apenas 1 em casa 5 vagas ser preenchida por magistrados do Mº Pº, os procuradores-gerais-adjuntos.

Os concursos são curriculares. Nao há provas públicas.

Aos juristas de reconhecido mérito está também reservada 1 em cada 5 vagas, mas raramente, muito raramente, algum jurista de reconhecido mérito ascende ao STJ.

Se a memória não me falha só o ex-ministro Meneres Pimentel foi juíz conselheiro.

3 - O distema está desenhado para que as relações sejam feudo dos juízes e para que o STJ tenha uma composição sobretudo originária da magistratura judicial. Alguns Procuradores Gerais Adjuntos têm sido providos como juízes conselheiros , mas são poucos.

O sistema está viciado e isso justifica as resistências à mudança , designadamente a aceitação do recurso da matéria de facto. Os tribunais da Relação não querem julgar de facto e a oposição vai desde não quererem julgar, pura e simplesmente, até acabarem por não julgar , dizendo que o fazem.

4 - Em 1996 apresentei uma proposta de revisão constitucional, na Assembleia da República, na qual defendi que o CEJ só formasse magistrados do Mº Pº e que a entrada na magistratura judicial fosse feita através do recrutamento de entre magistrados do Mº Pº com 5 anos de serviço - para terem tarimba - e de entre outros juristas. Sempre por concurso público, e provas escritas e orais.

Nos Tribunais da Relação o recrutamento deveria ser por concurso público, de entre magistrados judiciais, do Ministério Público e outros juristas , advogados, notários, conservadores, professores universitários , por exemplo.


5 - Qualquer advogado pode ser juíz. Não se nasce juíz, como não se nasce advogado. Kant ensinou na Critica da Razão Pura que nas faculdades não se ensina a ser juiz. É necessário apenas conhecimento da lei e bom senso.

E a verdade é que no Tribunal Constitucional tem servido grandes juristas que nunca foram magistrados.

6 - A abertura do acesso aos tribunais superiores a outros juristas só beneficiaria a justiça. Os advogados têm experiências que os magistrados nunca terão. E a verdade é que quantas vezes um só advogado leva vencimento contra decisões de tribunais colectivos, quando ganha os recursos. A pluralidade de vias de acesso aos tribunais superiores contribuiria para uma melhor justiça.


7 - Os incidentes de recusa de juízes

Nunca deveriam ser julgados só por juízes. Porque há a tendência para o funcionamento do corporativismo, para a protecção dos pares. Essa a razão de ser de quase todos os chumbos dos incidentes de recusa.

A primeira coisa que um magistrado quer do advogado, quando o magistrado é arguido ou parte numa causa, é que o advogado seja firme, sem medo. Veja-se o que disse o Dr. Negrão quando foi arguido por causa da hipotética violação do segredo de justiça. Disse que via agora com outros olhos os advogados!

8 - Para uma boa justiça, nos Conselhos Deontológicos da Ordem dos Advogados e no Conselho Superior deveria haver magistrados judiciais. Isso mesmo propus em 1996 na suprareferida proposta de Revisão Constitucional. Haveria mais transparência. Nada me choca, até porque há advogados no CSM.